Documentação necessária para a legalização na compra e venda de imóveis

Escritura
A escritura é o título de propriedade de um imóvel e precisa estar registrada no Registro de Imóveis competente, para que possa ter valor contra terceiros. Trata-se do 1º e mais importante documento a ser apresentado por uma pessoa que pretende vender um imóvel e nela estão todos os detalhes da aquisição realizada pelo vendedor, importantes para quem agora está comprando. É através de uma escritura que  alguém transmite um bem imóvel a outra pessoa. O vendedor tem que apresentar a escritura de aquisição do imóvel, registrada e regularizada.

Certidão de Ônus Reais ou vintenária
É a certidão mais importante para se realizar a compra de um imóvel. Nela contém todo histórico do imóvel e confirma em nome de quem ele está realmente registrado, no caso, o proprietário. Em determinadas situações, pode-se solicitar a certidão vintenária de ônus reais. Esta, apresenta o histórico do imóvel nos últimos 20 anos. Os bancos costumam pedir esta certidão vintenária quando financiam um imóvel ao consumidor. Estas certidões devem ser requeridas no R.G.I, com o endereço ou número de registro que consta na matrícula do imóvel no Registro de Imóveis da circunscrição ou comarca a que ele pertence ao imóvel e são válida por 30 dias.

Certidões pessoais
As certidões pessoais devem ser solicitadas em nome dos vendedores e compradores, na comarca onde está situado o imóvel e na comarca onde eles residam, caso sejam em cidades diferentes. Tais certidões são as seguintes:

Ofícios de registro de interdições e tutelas

  • Certidão 1° e 2° Ofícios de Registro

Indicam se os vendedores do imóvel não perderam seus direitos civis, ou seja, se são realmente capazes.

Ofícios de registro de distribuição

  • Certidões dos 1°, 2° , 3° e 4° Ofícios de Distribuição

Essas certidões servem para saber se há ações cíveis contra os vendedores do imóvel.

  • Certidões do 5° e 6° Ofícios do Registro de Propriedade

Estas certidões são solicitadas normalmente em financiamento bancário. Servem para verificar se existem outros imóveis registrados em nome dos compradores.

  • Certidão do 7° Ofício de Distribuição (Protestos de títulos e cheques)

Serve para verificar se existem pendências financeiras contra o vendedor. Não é uma certidão obrigatória para a realização de uma escritura, mas os bancos e alguns compradores exigem a sua obtenção.

  • Certidões do 9° Ofício de Distribuição

Essa certidão, tem o objetivo de levantar se há algum procedimento judicial ou estadual contra o imóvel ou contra o vendedor.

  • Certidões de Justiça Federal

A certidão da Justiça Federal, serve para saber se há algum procedimento judicial federal contra o proprietário do imóvel.

  • Certidão de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União

Esta certidão mostra se o vendedor está em dia com o pagamento de impostos devidos à União Federal. Ela é obtida pela Internet, com o número do CPF do vendedor, no site da Receita Federal.Caso não consiga ser emitida, a escritura não pode ser lavrada e o imóvel não poderá ser vendido.

  • Certidão de FUNESBOM (Bombeiros)

Serve para verificar se existem débitos referentes à Taxa de Incêndio na FUNESBOM (Fundo Especial do Corpo de Bombeiros). Está certidão normalmente é solicitada pela Internet, a partir do número da inscrição do imóvel na FUNESBOM, que poderá ser obtido através do número de inscrição do imóvel no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

  • Certidão de feitos trabalhistas

Uma certidão expedida pela Justiça Trabalhista, que indica se existem processos de reclamações trabalhistas contra o vendedor.

  • Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica

Esta certidão serve para saber se o imóvel tem algum débito no IPTU e para saber se o imóvel é foreiro. O documento é solicitado com o endereço do imóvel ou inscrição do IPTU na Prefeitura Municipal da sua cidade. Em algumas cidades, como o Rio de Janeiro, também poderá ser obtida pela Internet no site da Prefeitura.

  • Laudêmio

Na compra de imóveis foreiros, é obrigatório o pagamento do  laudêmio. Os imóveis podem ser foreiros a diversas instituições, tais como a União Federal, ao Estado, ao Município, a Igreja, a Família Real, etc.. A forma mais prática de se verificar se um imóvel é foreiro ou não, é através da certidão de ônus reais.O  valor do laudêmio varia entre 2,5% e 5% do preço de venda ou do valor estabelecido pela entidade que o arrecada. No caso da União, quem controla, emite a guia e coordena o assunto é o SPU (Serviço de Patrimônio da União).Quitação Condominial. O proprietário deve apresentar a declaração fornecida pelo síndico ou pela Administradora do imóvel, comprovando que ele se encontra em dia para com as cotas do condomínio e demais obrigações condominiais.I.T.B.I (imposto de Transmissão de Bens Imóveis)E por fim, após a verificação de todos os documentos e certidões, o comprador deve processar a guia do ITBI e seu pagamento, que corresponde a 2% do valor da compra ou do valor de avaliação estabelecido pela Prefeitura, o que for maior. Este imposto deverá ser pago em dinheiro ou em cheque administrativo.

Fonte e crédito de imagem: Equipe CorretorVIP